ENTRAR

Biografia

A HISTÓRIA DE MARCIA

Marcia Regina Nunes de Souza. Advogada.

OAB/PR 12.509. Formada pela UFPR em 1985.

Especialista em Indenização, Erro Médico, MBA em Infecção Hospitalar.

A HISTÓRIA DO MARCIA NUNES ADVOCACIA

Áreas de Atuação

Leia mais e entenda
Acidente de trabalho

Acidente de Trabalho

- Acidente do trabalho é aquele que ocorre durante o turno do trabalho a serviço do contratante, provoca lesão corporal ou redução funcional de alguma parte do corpo; o evento causador do acidente pode ter como consequências até mortes. É resultado de um acontecimento repentino e não resultante de um processo que se desenvolve ao longo do tempo.

Importante: pode ocorrer no percurso de ida e volta do empregado para a sua residência e numa agressão de colega de trabalho.

 

1.1 Perda de membro:  a perda de membro se caracteriza por perda de alguma parte do corpo, a indenização é com base no quanto as lesões sofridas repercutem na sua capacidade laborativa. Essa quantia é definida por uma perícia judicial, para esclarecer de forma justa a ação e os danos causados.

1.2 Perda de audição: A doença auditiva relacionada ao trabalho é geralmente conhecida como Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR), é definida como a perda de audição provocada pela exposição por tempo prolongado ao ruído. O trabalhador se submete a uma perícia médica para avaliar se a perda (ou redução) auditiva tem relação com o trabalho (nexo causal) e se o trabalhador ficará com sequelas.

Pode ser unilateral (diminuição ou perda da audição num só ouvido).

 

1.3 Perda de visão: A cegueira total ou parcial pode ter diversas causas, em geral não é difícil definir qual a causa da cegueira, geralmente é classificada como “Acidente de contato”, ou seja, o contato com algum objeto pode perfurar a retina e causar a cegueira instantaneamente, assim como o contato com produtos químicos.

1.4 Bursite: A bursite é uma irritação que pode ser causada por exercícios repetitivos que forçam o tendão de alguma parte do corpo, a postura incorreta no trabalho, por exemplo, pode aumentar o risco de uma pessoa contrair bursite. Dependendo o nível de gravidade da bursite, você pode pedir afastamento do seu trabalho, se comprovado com um laudo médico e o nexo de causa e consequência entre a bursite e o trabalho.

1.5 Queimadura: é toda lesão causada pelo contato com alguma fonte de calor ou frio, produtos químicos, corrente elétrica, radiação, ou mesmo alguns animais e plantas (como larvas, água-viva, urtiga), entre outros. A queimadura é tratada como um dano estético pois consequentemente traz deformidades físicas.

1.6 Depressão: A pressão excessiva no trabalho pode gerar uma série de problemas de ordem emocional, como a depressão. Essa doença pode surgir no trabalho e é considerada a segunda maior causa de afastamento do trabalho, é uma doença que altera o juízo mental, e, por consequência, reduz a capacidade laboral de forma temporário ou permanente.

 

Leia mais e entenda
Acidente de trânsito

Acidente de trânsito

Os acidentes de trânsito são eventos imprevisíveis e podem ocorrer na próxima esquina que você virar. Esses acidentes podem variar das mais graves lesões corporais até a morte, a simples lesões de dano material.  O dano deve ser devidamente reparado.

 

_______________________________________________________________________

O que você deve provar em um acidente de trânsito para ter direito a indenização:

- que o(s) outro(s) motorista(s) envolvidos agiu(ram) com culpa (negligência, imprudência ou imperícia) total ou parcial;

- que você sofreu um dano a ser reparado;

- que o dano foi causado nesse acidente.

Portanto, no momento do acidente faça filmagens com o seu celular, fotografe, converse com possíveis testemunhas, anotando o nome e o endereço delas. No dia seguinte volte lá e filme/fotografe

_______________________________________________________________________

           

Acidente de carro: envolve um dano causado por um particular a outro; se comprovado os requisitos acima, é dever do culpado pagar a indenização e reparar os danos.

Acidentes de caminhão: trata-se de acidente envolvendo motorista profissional; nesse caso, redobra o dever de cautela do motorista e/ou da empresa proprietária do veículo ou para quem o veículo está prestando serviços.

Acidentes de moto: trata-se da forma mais comum de colisão por veículo motorizado; são altíssimos os índices de motocicleta envolvidas em acidente de trânsito principalmente com lesões. Pesquisas indicam que há muita imprudência por parte do motociclista de serviço mas, também, há muito desrespeito da parte dos outros veículos. Ambos, motociclista e outros motoristas devem ficar muito atentos um com os outros.

Acidentes de bicicleta: no tráfego de bicicletas, se não há pista própria (ciclovia ou ciclofaixa) ou acostamento para as bicicletas, elas podem e devem transitar na mesma pista que os carros, na mesma direção e, além disso, como são veículos de menor porte, possuem preferência sobre os veículos motorizados, os quais devem trafegar a uma distância de 1,5 metros em relação a estas.

Acidente envolvendo ambulância: a prestação de serviços relacionados à saúde, como o SAMU, requer muitas vezes agilidade de deslocamento, portanto o motorista deve dar a passagem (pela esquerda) e a preferência da via quando o veículo estiver em operação (com os avisos sonoros e luminosos ligados).

 

Acidente envolvendo ônibus: A partir do momento em que o passageiro efetua o pagamento da passagem, inicia-se um contrato entre a empresa (prestadora de serviço) e passageiro (consumidor), caracterizando uma relação de consumo. Se a prestação do serviço não for como o esperado (em segurança), e houver lesão física ou perca de bagagem, há inadimplemento e é cabível o ressarcimento.

Leia mais e entenda
Acidente de trânsito com vítima.

Acidente de trânsito com vítima.

Lesões: A Constituição Federal de 1988 assegura que todo o dano, independentemente do seu grau (de levíssimo a gravíssimo), deve ser reparado. O valor a ser pago é calculado de acordo com a gravidade do dano.

Despesas: Todos os acidentes geram gastos à vítima e para que ela seja ressarcida será necessária a comprovação dos gastos, portanto, se a vítima for encaminhada para o hospital ela deverá pedir o prontuário médico e guardar as notas fiscais de medicamentos e as receitas médicas.

 

Acidente com morte de familiar: A relação familiar, aos olhos da lei, é no parentesco. Portanto quando as vítimas de acidentes são ligadas por parentesco próximo, e é requerida a indenização, não há a necessidade de comprovar mais nada além do vínculo legal (pai/mãe/filho-filha/irmão-irmã/avô-avó/marido-mulher/companheiro-companheira). Porém, saindo do âmbito familiar, pessoas ligadas por um forte laço de apego com a vítima (caso de primos criados juntos, amigos que moram juntos, amigos íntimos de longa data, etc.) têm direito a pedir indenização; mas nesses casos será necessário a comprovação de que a vítima e esta pessoa eram fortemente ligadas emocionalmente.

 

DPVAT:

Nesses casos em que a vítima sofreu lesões, ela tem direito a indenização com base no seguro DPVAT que é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. O valor da indenização ou/e da pensão varia de acordo com o nível da lesão sofrida, para a base de cálculo é usada a tabela do Seguro de Acidentes Pessoais.

 

Acidente com incapacidade para o trabalho temporária ou permanente:

Parcial: verifica-se quando o trabalhador perde para sempre a capacidade de exercer sua função por um período limitado de tempo.

Permanente: verifica-se quando o trabalhador perde para sempre a capacidade para exercer a função que exercia antes do acidente

Para a constatação do tipo de incapacidade será realizado um laudo por um perito. O trabalhador tem direito a ser remunerado durante o tempo que ficou incapacitado para o trabalho, portanto deve receber uma pensão cujo valor é aquela que ele recebia quando estava trabalhando.

Leia mais e entenda
ACIDENTES EM LAR DE IDOSOS

ACIDENTES EM LAR DE IDOSOS

Acidente em lar de idoso: Os idosos abrigados em casas de repouso muitas veze não recebem o tratamento adequado. Ao adentrar nesses locais é necessário que a família do idoso faça um contrato escrito com a casa de repouso moldando como será a alimentação dele, os cuidados médicos necessários e a assistência que o idoso receberá com higiene, troca de lençóis, banho de sol, enfermagem, médico de plantão, atividades de lazer, etc., portanto, guardar uma cópia do contrato estabelecido é de extrema importância.

Queda: A queda muitas vezes resulta, em idosos, em lesões graves. É importante analisar como essa queda ocorreu. Cabe à casa de repouso provar que envidou todos os cuidados para que isso não acontecesse. Se o idoso for conduzido a um hospital, o prontuário médico e as notas fiscais gastas com medicamentos serão importantes para o ressarcimento dos gastos. Para evitar esse tipo de acidente é preciso conferir a qualidade da equipe de apoio; para tanto a cópia do contrato é útil, verificando o que consta sobre a rotatividade e a qualificação da equipe de apoio (ex: atendente de enfermagem não é enfermeira).

Alimentação (dieta imprópria): A alimentação nas casas de repouso deve seguir os requisitos da nutricionista e como os outros aspectos, deve estar explicada no contrato. Alguns idosos necessitam da ajuda de outras pessoas para se alimentar; a família deve estar atenta para se a quantidade de refeições diárias seja condizente com o que consta no contrato. Se não, cabe indenização.

 

Medicamento errado ou em dose ou horários errados: Idosos, em sua maioria, precisam fazer o uso de medicamentos e são dependentes de pessoas capacitadas para auxiliá-los nessa tarefa, que deve ser cumprida com rigor. Se eventualmente por uma falha de serviço isso não ocorrer de forma correta, haverá consequências e o responsável (estabelecimento) deverá arcar com a indenização correspondente. Para isso o laudo médico com a descrição do uso do medicamento é necessário; alguns estabelecimentos de lares de idosos utilizam o aparelho celular para manter um controle com câmeras de segurança sobre os cuidados devidos, para isso uma cópia das filmagens pode ser requisitada.

 

Falha na higiene do paciente e/ou do local: A debilidade causada pela idade leva à necessidade da ajuda de outras pessoas, e para a prática da correta e imprescindível higiene essa ajuda é fundamental. Para que a o serviço seja minimamente de qualidade a higiene deve ser rotineira, o que em vários casos não ocorre, em geral porque o casa de repouso aceita mais idosos do que ela suporta.

Leia mais e entenda
BULLYING

BULLYING

O bullying é uma pratica que se caracteriza por agressões intencionais, feitas de maneira repetitiva verbal ou física que viram tortura psicológica, feito por um ou mais alunos contra um ou mais colegas. Quando o agressor da prática do bullying for pessoa incapaz (menor de 18 anos) esse não poderá responder diretamente pela reparação do dano que causar, podendo a responsabilidade ser atribuída ao estabelecimento de ensino ou ao responsável pelo menor, geralmente, seus pais.

 

Na escola: a palavra bullying está ligada, principalmente, a relações agressivas em escolas. As formas de agressão entre os alunos são as mais diversas, como empurrões, pontapés, insultos entre outros, porém o bullying pode ocorrer com provocações geradas pelo professor onde ele “persegue” um aluno, de um aluno para um professor humilhando-o ou de aluno para aluno.

Professor à aluno            Aluno à professor              Aluno à aluno

Para comprovar o bullying, no caso de um processo, será feito um exame psicológico por um perito, além disso, testemunhas do ambiente escolar são fundamentais para esclarecer os fatos ocorridos. Há um documento obtido em cartório que pode auxiliar nesses casos como prova, o documento se chama ata notarial, para obtê-lo é necessário ir até um cartório e descrever a ocorrência dos fatos, o tabelião irá até o local e narra os fatos que ocorreram na presença dele.

 

No trabalho: A prática do Bullying no trabalho geralmente ocorre de forma hierárquica (chefe à funcionário), inclui comportamentos que intimidam, denigrem, ofendem ou humilham um trabalhador, normalmente na frente de outras pessoas.  A prática do bullying cria sentimentos de impotência no alvo e minimiza o direito do indivíduo à dignidade no trabalho. Além disso, muitas situações de bullying envolvem funcionários agredindo seus próprios colegas, ao invés de um supervisor ou chefe intimidando um funcionário (funcionário à funcionário). Algumas medidas que podem ser cabíveis e úteis em um processo são:

• Faça anotações em um diário detalhando a natureza da prática do bullying: datas, horários, locais, o que foi dito ou feito e quem estava presente.

• Guarde cópias de qualquer prova da prática do bullying contra você, documentos que mostrem a contradição das acusações do agressor contra você: relatórios, cartão ponto, etc.

• Tenha em mente que o agressor irá negar e talvez reverter suas alegações; tenha sempre uma testemunha com você quando estiver na presença de um agressor; denuncie o comportamento à pessoa apropriada.

 

Em casa: em casa, o bullying pode acontecer de forma muito mais agressiva. Ao viverem na mesma casa, o agressor sente-se num local conhecido e a sua confiança aumenta. Naquele que é supostamente o meio mais reconfortante, existem crianças que sofrem bullying parte de membros diretos da família. Existem casos de irmão que não suporta a existência do outro irmão e quer, de qualquer modo, a atenção dos pais (irmão à irmão). No entanto, os irmãos podem não ser os agressores. A agressão verbal pode partir da parte de um dos pais. A violência física pode nunca existir, mas as agressões verbais traumatizam e marcam para toda a vida. (pais à filho).

Cyberbullying: Falamos de cyberbullying quando a agressão se passa pelos meios de comunicação virtual, como nas redes sociais, telefones e nas demais mídias virtuais. Embora não consista em agressões físicas, e por isso é comumente visto como menos danoso, tem consequências tão ou mais graves quanto as do bullying físico. Os ataques são geralmente direcionados a características pessoais da vítima e são feitas em meio público, denegrindo a imagem da pessoa e afetando sua autoestima.

Leia mais e entenda
Dano ao consumidor

Dano ao consumidor

Quando se compra um produto, o mínimo que se espera é que ele funcione, mas nem sempre isso acontece. Então, o que pode ser feito quando um produto comprado recentemente apresenta algum defeito? Veremos algumas hipóteses que seja possível buscar na justiça uma indenização, mas a nota fiscal do produto sempre deve ser guardada.

 

Comprei um produto com defeito: caso o consumidor adquirir um produto com defeito poderá exigir o conserto do mesmo em até 30 dias, se o fornecedor se recusar, o comprador lesado terá três opções: exigir o abatimento do preço; a troca por outro produto da mesma qualidade ou o reembolso do valor pago. Em caso de prestação de serviço, poderá ser exigida a reexecução do serviço.

Não contratei esse serviço: Infelizmente essa é uma pratica comum de ocorrer, acontece quando empresas cobram algum serviço que não é prestado ao cliente. O consumidor deve ficar atento as suas faturas, e caso identifique alguma cobrança indevida deve entrar e contato com a empresa imediatamente, e é de extrema importância que anote o número do protocolo, o nome do atendente e pedir um retorno quanto a resolução do problema.

Não me avisaram que tinha juros ou taxas: A cobrança de juros somente é válida se o consumidor tiver conhecimento disso. Caso contrário é considerada uma cobrança indevida, e como nos casos de cobrança por serviço não prestado, é cabível a indenização. O consumidor sempre deve se atentar a fatura do cartão, por exemplo, para saber quais são seus gastos e se há gastos abusivos.

Leia mais e entenda
Falha na empresa de monitoramento ou segurança

Falha na empresa de monitoramento ou segurança

Para uma maior segurança e por buscar um sentimento de maior comodidade e conforto, algumas pessoas recorrem a métodos alternativos de segurança, como as empresas de vigilância. O que a empresa de vigilância garante, muitas vezes, é estar presente no momento da ocorrência e agir para tentar impedir o prejuízo de seu cliente. A responsabilidade da empresa de vigilância não engloba os prejuízos eventualmente suportados pelos contratantes, a não ser que fique comprovada a negligência da empresa. O consumidor deve estar sempre atento a dois pontos principais, o primeiro é sobre o contrato, que deve ser lido e elaborado sempre com muita atenção; e o segundo é na parte da prestação do serviço, onde o cuidado com o local de instalação de câmeras é essencial, pois devem ser instaladas em pontos estratégicos. Os casos mais comuns de acionamento da central de alarme, são:

 

Furto: Trata-se de um crime de subtração de bem móvel sem violência à pessoa ou à propriedade.  O mais comum é quando o furto ocorre na área externa do imóvel. Nesse caso depende do tipo de contrato, pois se for apenas de acionamento de alarme, a empresa de monitoramento não responderá de ocorrido.

Roubo: O roubo se distingue do furto na simples presença de um ato com violência, ou seja, nos casos de roubo a pessoa que realiza a ação à pratica com violência, tanto verbal quanto física, e nos casos de furto não. Nesses casos é difícil que não haja responsabilidade da empresa de monitoramento, pois o ocorrido se dará salvo exceção, dentro do imóvel.

Invasão a propriedade: A invasão a propriedade consiste na entrada e/ou permanência de outra pessoa na sua residência sem o seu consentimento. Com a invasão a propriedade já é devido a indenização por danos morais e portanto deve ser comprovada a invasão.

Dano a propriedade: o dano consiste no prejuízo ou ofensa material a sua propriedade, ocorre de vários modos e são devidos de reparação, podemos citar como exemplo a infiltração provinda do apartamento de cima do seu ou a invasão de uma construção vizinha à sua propriedade.

Notícia: Indenização por infiltração em imóvel inclui dano moral. Tribunal de Justiça de São Paulo arbitrou em R$ 10 mil o valor de dano moral em causa sobre imóvel atingido por infiltração.

Leia mais e entenda
Indenização pelo contato com produtos químicos danosos à saúde

Indenização pelo contato com produtos químicos danosos à saúde

O dano (em geral  queimadura) causada por contato com produtos químicos pode caracterizar acidente de trabalho ou mesmo doméstico. Em fábricas é muito comum o manuseio de produtos químicos potencialmente danosos à saúde. Por isso é fundamental que o colaborador utilize EPI (equipamento de proteção individual) que é diferente para cada tipo de exposição. Conforme o caso o colaborador deve receber adicional de insalubridade.

 

Em casa, alguns produtos de limpeza são potencialmente lesivos à pessoa, como, por exemplo, hipoclorito de sódio (agua sanitária), lixívia, amoníaco, que, aliás, já foram banidos de muitos países desenvolvidos. Muito comum as empregadas domésticas não usarem luvas de proteção da mão. Ao longo do tempo essa negligência causa danos severos e ela pode acionar o empregador pedindo uma indenização, pois ele deveria ter fiscalizado o uso desse EPI.

É necessário comprovar o nexo causal e a culpa do empregador em não garantir a segurança, o preparo e o controle necessários ao colaborador.

 

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná condenou a empresa Casa Alta Construções Ltda a pagar o valor de R$ 15 mil em indenização por danos morais a um trabalhador que possui dermatite de contato, uma doença ocupacional causada pelo contato direto com um desmoldante químico

 

Por considerar que houve negligência de uma fabricante de alimentos ao não adotar medidas de prevenção contra vazamento de produtos químicos, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa a pagar indenização de R$ 50 mil, porque laudo pericial comprovou o acidente e constatou os ferimentos causados por produtos químicos.

Leia mais e entenda
NEGLIGÊNCIA MÉDICA OU DE HOSPITAIS/ERRO MÉDICO

NEGLIGÊNCIA MÉDICA OU DE HOSPITAIS/ERRO MÉDICO

a indenização por erro médico é uma questão complicada do direito civil; a responsabilidade do médico perante seus pacientes é uma responsabilidade subjetiva, ou, “de meio”. Traduzindo, ele é obrigado a realizar o procedimento médico de forma correta, mas ele não está obrigado a apresentar determinado resultado, como curar o paciente nem impedir que ele piore ou faleça em função de uma intercorrência previsível ou dentro da percentual aceitável para esse tipo de procedimento médico.

Como proceder em casos de suspeita de erro médico?

Quando o cidadão desconfia de que houve erro médico, ele deve seguir as seguintes orientações:

a) o ideal é que a pessoa guarde todos os receituários médicos, exames, etc. que foram realizados antes da cirurgia (se for o caso de uma cirurgia eletiva);

b) acompanhar o tratamento e gravar as explicações que o médico fornece;

c) filmar o quarto ou a enfermaria para visualização das condições de higiene, etc;

d) pedir cópia do prontuário mesmo que o paciente ainda esteja internado (caso houver suspeita de negligência);

e) procurar um Advogado especialista na área que vai remeter o prontuário ao perito do seu escritório;

f) analisar o parecer do perito do Advogado e a partir daí traçar uma estratégia de trabalho.

Existem várias providências que podem ou não ser tomadas conforme o caso: fazer um Boletim de Ocorrência na delegacia (?) e realizar uma denúncia no Conselho Regional de Medicina – CRM? Só o Advogado especializado em Direito Médico do Paciente vai poder decidir, seguindo sua experiência e seu conhecimento.  

Anexar: Estudante morre durante cirurgia e parentes denunciam erro médico. Eles dizem que médicos erraram diagnóstico e fizeram procedimento errado.

 

INFECÇÃO HOSPITALAR: a infecção hospitalar, ao contrário do erro médico, se caracteriza por uma responsabilidade objetiva, pois ao prestar o serviço é estabelecido uma relação de consumo entre o hospital (fornecedor) e o paciente (consumidor) e para que haja falha na prestação do serviço – infecção hospitalar – é necessário comprovar que a infecção foi obtida em ambiente hospitalar. Para tal é recomendável que o paciente, antes de realizar uma operação cirúrgica, por exemplo, faça exames identificando as bactérias presentes no corpo.

CIRURGIA PLÁSTICA MAL SUCEDIDA: Há diferentes ocasiões da aplicação da responsabilidade subjetiva do médico, casos como a cirurgia plástica são exceções pois – são de resultado, e não de meio como outros casos – espera-se um resultado com melhor estética, o cirurgião plástico só não é responsável pelos danos se a culpa for do paciente ou consequência de fator imprevisível, sendo que o médico é que deve provar tal situação.

 

ATRASO NO PARTO: O atraso no parto causado por falta de competência do médico ou do hospital pode trazer vários danos ao bebê, esses danos que poderiam ser evitados se a prestação de serviço fosse adequada, em singelas palavras é esse o entendimento da justiça nos casos de atraso no parto. Recentemente o Distrito Federal deve indenizar em R$ 100 mil os pais de uma criança que sofreu perda de audição e ficou epiléptica devido ao atraso de quatro horas em seu parto no Hospital Regional de Taguatinga.

FALHA NA PRESCRIÇÃO DO MEDICAMENTO: Uma cadeia de erros, que começa na identificação dos produtos pela indústria, passa pela prescrição do medicamento e segue até a chegada do remédio ao paciente, põe em risco a vida dos que procuram unidades de saúde em busca de tratamento e cura. Erros de medicação são a causa da morte de pelo menos 8 mil pessoas por ano no Brasil. As falhas ou reações adversas da administração de remédios correspondem a 7% das internações hospitalares, o que equivale a 840 mil casos por ano (fonte; Instituto para Práticas Seguras no Uso de Medicamentos - ISMP Brasil)

 

FALHA NO TRATAMENTO: Dentre as obrigações profissionais do médico em relação ao paciente está a de bem informar. Além de realizar todos os exames antes das cirurgias, o médico, ao prescrever qualquer tratamento medicamentoso, deverá informar ao paciente, ou a seus familiares, os eventuais efeitos colaterais dele resultante, caso isso não ocorra de forma clara e o remédio gere complicações ao usuário, há dever de indenizar.

MAU ATENDIMENTO: Uma das profissões de maior prestígio na sociedade contemporânea é, sem dúvidas, a do médico. A medicina se destaca como o curso mais procurado das instituições públicas e privadas de ensino. Contudo, em paralelo a esse prestígio a medicina tem sido também um dos serviços com o maior número de reclamações e queixas registradas. Entre as denúncias recebidas tanto pelo Ministério Público, quanto pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), as mais recorrentes tratam da desumanização da relação médico/paciente, com relato de maus tratos, descaso e descomprometimento por parte dos profissionais da área.

Leia mais e entenda
VIOLÊNCIA POLICIAL

VIOLÊNCIA POLICIAL

Violência policial consiste no uso intencional de força excessiva, geralmente física, mas também na forma de ataques verbais e intimidação psicológica, por um policial. A violência policial é uma das várias formas de má-conduta policial, que inclui prisão falsa, intimidação, discriminação racial, repressão política, abuso de vigilância, abuso sexual e corrupção. De acordo com a Anistia Internacional, entre 1999 e 2004, as polícias do Rio de Janeiro e de São Paulo mataram quase 10 mil pessoas em situações descritas como "resistência à prisão seguida de morte".

FORÇA EXCESSIVA: a força excessiva é o meio mais comum de abuso de autoridade por parte da polícia, há relatos em que o abuso de força e violência física existe na tentativa de obter informações

INTIMIDAÇÃO PSICOLÓGICA: Intimidação refere-se ao ato de causar ou induzir medo. Existem várias técnicas de intimidação, os mecanismos de intimidação são regulados pela interação social. As sociedades são regidas pelas leis, pelo que intimidar se pode inserir no âmbito das ações ilegais. Isto significa que um comerciante não pode visitar a loja de um concorrente para o intimidar, por exemplo, ao dizer que se este não encerrar a loja, irá provocar um incêndio.

Leia mais e entenda
MORDIDA DE CACHORRO

MORDIDA DE CACHORRO

A responsabilidade pelos danos causados por animais de estimação é de seus donos, pelo dever de vigilância que lhes é imposto. Ou seja, o dono do animal deve cuidar dele e se ele atacar alguém a responsabilidade é sempre do proprietário, tenha o fato ocorrido na casa ou fora da casa onde reside o animal. A mordida pode acarretar indenização por danos morais, materiais ou estéticos.

 

 

FORA DA PROPRIEDADE (CACHORRO SE SOLTOU): O proprietário do animal que lesar terceiros estará sempre obrigado a indenizar a vítima do ataque. O proprietário pode ser responsabilizado por não ter guardado bem o animal.

 

LESÕES CORPORAIS: o tipo mais comum de lesões corporais é o dano estético, pois uma mordida de cachorro, em geral, ocasiona dano estético. A morte é mais difícil, mas pode acontecer.

 

CÃES DE EMPRESA DE ALUGUEL: em algumas cidades é permitida a locação de cães de guarda. Em geral são empresas e imóveis desocupados que fazem uso desse expediente. O cão não pode oferecer perigo à comunidade, ou seja, ser feroz a ponto de atacar, por exemplo, uma criança que entre num terreno para recuperar uma bola de futebol. O objetivo do cão é que ele faça alarde a ponto de chamar a atenção da vizinhança que acionará o alarme monitorado.

 

 

TRAUMA: As mordidas de animais podem fazer com que algumas crianças desenvolvam o transtorno do estresse pós-traumático (PTSD, sigla em inglês), indivíduos com PTSD geralmente têm sonhos e lembranças perturbadoras que podem interferir na sua vida.

Leia mais e entenda
NEGLIGÊNCIA DE DENTISTA E ORTODENTISTA

NEGLIGÊNCIA DE DENTISTA E ORTODENTISTA

NEGLIGÊNCIA DE DENTISTA, DE ORTODENTISTA: O dentista pode ser condenado a pagar indenização por danos morais se fizer o serviço mal feito; como nas responsabilidades dos médicos, é necessário comprovar que este agiu com culpa para que um processo tenha um fim vantajoso.

 

 

SERVIÇO MAL PRESTADO: A maioria dos julgadores entende que a obrigação em Odontologia é de resultado, isto é, o cirurgião-dentista se compromete com o resultado combinado com o paciente. Caso não consiga este feito, deve responder pelos danos causados ao paciente.

 

 

FORA DO CONTRATADO: Alguns casos em que o dentista age com erro (negligência, imprudência e imperícia) e não fazem o serviço contratado, por motivos pessoais o procedimento escolhido pelo profissional não ocorre como planejado e leva a resultados maléficos para o cliente.

Leia mais e entenda
POLUIÇÃO DO AR

POLUIÇÃO DO AR

Com a globalização e o crescimento desenfreado, a produção de poluentes que degradam as riquezas naturais são constantemente maiores, para garantir um menor risco à saúde social o direito cria normas para conter a poluição e buscar uma sadia qualidade de vida – artigo 225, C.F./88 - Os poluentes atmosféricos existem sob a forma de gases e de partículas e podem ser naturais e artificiais, provenientes de fontes fixas (indústrias, usinas termoelétricas, incineradores de lixo, vulcões) e móveis (veículos automotores, trem, avião, embarcação marítima). 

 

 

- O MAU CHEIRO DA FÁBRICA VIZINHA: A poluição atmosférica envolve na introdução de partículas de outras substancias no ar que respiramos, portanto pode ser proveniente de fábricas. Para comprovar que o mau cheiro tem como origem a fábrica, é aconselhável que as pessoas residentes no local atingido pelo cheiro elaborem uma comissão e criem campanhas para fiscalização de órgãos públicos.

 

 

- O MAU CHEIRO DA ESTAÇÃO DE ESGOTO: As partículas que se misturam com o ar, que dão origem ao mau cheiro, podem ser provenientes das estações de tratamento de esgoto (ETE); como no caso do mau cheiro proveniente de fábricas, é aconselhável que as pessoas que residem em locais afetados pelo cheiro organizem comissões e moverem ações públicas contra isso para somarem força ao processo judicial.

Leia mais e entenda
VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA

VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA

Infelizmente, 25% das mulheres que tiveram filhos pelas vias naturais na rede pública e privada sofreram violência obstétrica no Brasil, de acordo com uma pesquisa da Fundação Perseu Abramo. Os abusos mais citados pelas mulheres no levantamento foram:

  • Se negar ou deixar de oferecer algum alívio para a dor;
  • Não informar a mulher sobre algum procedimento médico que será realizado;
  • Negar o atendimento à paciente;
  • Agressão verbal ou física por parte do profissional da saúde;
  • Negar direito a um acompanhante.

 

Quando a parturiente for submetida a um procedimento médico sem o seu consentimento, algumas atitudes devem ser tomadas para que ela possa agir legalmente. É fundamental anotar dados das testemunhas, como nome inteiro, RG, endereço e telefone, e também, após o parto, solicitar cópia do prontuário da paciente, coisa que o hospital é obrigado a dar, cobrando apenas o valor das cópias. Depois, buscar melhores orientações com um advogado.

EPISIOTOMIA PRECOCE: Episiotomia é um procedimento cirúrgico realizado pelo obstetra, consiste em uma incisão por meio do bisturi e tesoura para aumentar a abertura vaginal e facilitar a saída do feto durante o trabalho de parto. Se você não quiser passar pela episiotomia, converse com o obstetra em uma das consultas do pré-natal. Inclua a informação também em seu cartão do pré-natal ou plano de parto, se pretender fazer um.

 

USO IMODERADO DE OCITOCINA: A aplicação de soro com ocitocina sintética a fim de contrair artificialmente o útero é considerado uma violência física contra a mulher. Como todo medicamento, há efeitos colaterais. Pode haver, por exemplo, rotura do útero quando usado durante o trabalho de parto. Por isso é uma medicação que só deve ser utilizada em ambiente hospitalar para gestão do trabalho de parto, sob prescrição e supervisão médica para que a dose e a infusão sejam feitas adequadamente.

 

 

 

MANOBRA DE KRISTELLER: A técnica é agressiva: consiste em pressionar a parte superior do útero para facilitar (e acelerar) a saída do bebê, o que pode causar lesões graves, como deslocamento de placenta, fratura de costelas e traumas encefálicos. Grande parte das brasileiras que relatam ter sofrido violência obstétrica foi devido à Manobra de Kristeller, que já foi banida pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Leia mais e entenda
CIRURGIAS, PROCEDIMENTOS MÉDICOS, FISIOTERAPEUTA

LIMINARES PARA LIBERAÇÃO DE CIRURGIA, PROCEDIMENTO MÉDICO, MEDICAMENTO, EXAMES, TROCA DE QUARTO, FISIOTERAPEUTA

Nossa Equipe

Márcia Nunes

Sócia Fundadora

OAB/PR 12.509. Formada pela UFPR em 1985.
Especialista em Indenização, Erro Médico, MBA em Infecção Hospitalar.

Amanda Luhrs

Advogada

Formada pelo Centro Universitário Curitiba. Pós Graduada em Direito Civil e Processual Civil. Pós Graduanda em Direito das Famílias e Sucessões.

Bruna Mayara de Oliveira

Advogada

Especialista nas áreas Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário

Valéria de Sousa Pinto

Advogada

Atua na área de Mediação Transformativa, Mediação Judicial, possui experiência nas área de Direito de Família, Direito Civil e Direito do Consumidor.

Solange Maria de Souza Chueiri

Advogada

OAB/PR 21.668. Pós-Graduada em Direito Processual Civil e Direito de Família e Sucessões.

Jessica Chueiri Cotacho

Advogada

OAB/PR 89.428. Atua como advogada no escritório Marcia Nunes Advogados Associados nas áreas de Indenização e de Direito de Família.

Erika dos Santos Farias

Advogada

Atua nas área de Direito Trabalhista, Direito Previdenciário, Direito empresarial, Direito Cível, Direito de Família

Laura Nobrega Pereira Sáenz

Estagiária

Graduanda em Direito pela Universidade Positivo. Fluente em Inglês e Espanhol.

Amanda Walzl de Oliveira

Estagiária

Graduanda em Direito pelo Centro Universitário Curitiba. Pós-graduada em Comunicação Empresarial e Institucional e Graduada em Jornalismo pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Laryssa Iaremczuk Linhares

Auxiliar Administrativo

Atua na elaboração de relatórios relacionados ao escritório; Controle de vencimento de contratos; Entrega e recebimento de documentos; Arquivamento; Controle de almoxarifado.

Maurício Fontoura

Gerente Administrativo/Financeiro

Tem experiência como Inspetor de qualidade, gerente administrativo e gerente financeiro.

Fabiana Ferreira

Assessora de imprensa

Jornalista especializada em Marketing com ênfase no segmento empresarial, Possui experiência como repórter, produtora e assessora de imprensa.

Empresas Associadas

Perícia médica judicial

Responsável médica: Dra. Liseglê Cêngia

Experiência nas áreas de Medicina Interna, Anestesiologia e Auditoria Hospitalar e de Operadoras de Saúde. Atendimento clínico de consultório, ambulatorial e de pacientes internados. Avaliação pré anestésica ambulatorial.

Perícia Ambiental em Qualidade do Ar

Responsável engenheiro: Rafael Geha Serta

Com 15 anos de atuação, presta consultoria ambiental com vasto conhecimento na área de poluição ambiental.

O Que Podemos Fazer Por Você

Venha conversar conosco.
Vamos fazer o possível e o impossível para você receber sua indenização.
Físico, material, emocional, psicológico?
Você sofreu algum dano?

Depoimento de Clientes do Marcia Nunes Advocacia

Sr. José Luiz de Castro

Processo 0001291-16.1999.8.16.0045

Leonardo Flach

Processo 0000254-16.2004.8.16.0194

Eliane Ivete Wal

Processo 0035341-78.2014.8.16.0001
Processso 2006.4519-2 5o. JEC
Processo 93/1999 4a. VC Curitiba

Josiane Grazieli Sipinski Machado

Curadora do irmão: Everton Sipinski Machado

P. 000094-83.1995.8.16.0001

PRO BONO

Certo dia, há muitos anos, num Seminário de Direito um professor falou “nós somos privilegiados”. Escapamos da mortalidade infantil, do analfabetismo, da evasão da escola, e, sobretudo, fizemos um curso superior e vivemos da nossa profissão”.

Isso nunca me saiu da cabeça. Eu pensei. Eu tenho que devolver alguma coisa para a sociedade. Meu conhecimento não pode servir só a mim. Daí eu resolvi trabalho de graça - “pro bono” para algumas entidades de proteção animal.

Escolhi trabalhar para a proteção animal porque é muito bicho na rua. Nós domesticamos esses animais, os trouxemos para o nosso convívio. Num determinado momento nós perdemos o controle sobre eles, ou a responsabilidade sobre eles e deixamos que eles cruzassem sem nos preocuparmos se haveria casa para eles.

Não tem casa para todos esses bichos – cães e gatos. Muitos deles, mas muitos mesmo vivem nas rua ao deus-dará, passando fome, frio e medo.

Quem cuida deles são pessoas alma-anjos que abdicam de suas vidas. Eu preciso ajudar.

E você que me lê, se puder, adote um animal.

Contato

Marcia Nunes Advogados Associados

Endereço: Praça São Paulo da Cruz, 50/1103

Juveve. Edifício AR 3000 CEP: 80030-480

 

Prezado cliente.

Pedimos que, por gentileza, encaminhem suas dúvidas e questionamentos diretamente ao contato do escritório

Whatsapp: (41) 9 9262-0072.

 

Email: contato@marcianunesadvocacia.com.br

 

Nos siga nas redes sociais